Parecer da Polícia Federal sobre ilegalidade de Escolta Armada ou Desarmada com motocicletas
Em consulta realizada em 2012 junto ao DPF questionamos a legalidade quanto a utilização de moto para realizar escolta armada. Em parecer (anexo) o DPF informa que não condiz com a atividade a utilização de moto, a não ser que esteja realizando apenas o "acompanhamento" da escolta e não da carga.
Em Setembro/2019 realizamos nova consulta e obtivemos o seguinte parecer:
Há um DESPACHO n 827/2012-DELP/CGCSP, no Processo 08105.001089/2012-15, que prevê SOMENTE a possibilidade de utilização de motocicleta para APOIO à escolta.
Em linhas gerais, aparentemente a CGCSP ainda mantém o entendimento CONTRÁRIO a possibilidade de execução da ESCOLTA por motocicletas, porém como o entendimento já é antigo ACREDTIO que vale a consulta.
Não SOLICITEI nova manifestação sobre o tema à CGCSP.
Atenciosamente.
BRUNA RODRIGUES MENK
Delegada de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula 15.297
Chefe da DELESP/DREX/SR/DPF/SP
Acesso o documento, clique aqui.
Além da consulta acima também temos um parecer negativo do DPF emitido em 2014 no que toca o assunto "escolta de carga desarmada" sendo realizada com moto.
Acesso o documento, clique aqui.