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Despacho do Departamento de Polícia Federal sobre aplicativo para escolta




Para fins de conhecimento, segue, em anexo, despacho emitido pelo Departamento de Polícia Federal sobre aplicativo para escolta, que, em linhas gerais, define que “considerando a limitação da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF, que não previu explicitamente o uso de aplicativo como meio de acionamento de serviço de segurança privada nem adentrou em minúcias quanto à extensão do contrato de prestação de serviço de segurança privada do tipo segurança pessoal, a DELP/CGCSP entende que é possível adotar uma interpretação abrangente, consentânea aos objetivos da política de segurança privada dispostos no 2º do artigo 1º da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF, para defender que o aplicativo é uma tecnologia bem-vinda, mas esta Coordenação irá definir sob quais termos poderá ser implementado contratualmente, tendo em vista do escopo do artigo 198 da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF”.


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