CNC divulga a tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal
O Sindicato das Empresas de Escolta do Estado de São Paulo - SEMEESP, de acordo com o estabelecido no art. 605 da CLT, torna publico a emissão das Guias de Contribuição Sindical 2017, às empresas do seguimento de Escolta Armada, estabelecidas no Estado de São Paulo, contribuição esta, prevista nos artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 548, alínea “a”, da CLT; artigos 578 a 560, também da CLT.
Informações para todas as Empresas: Emissão: Sindicato ou Fenavist Parcela: Única com vencimento em 31 de janeiro de cada ano Base de Cálculo: CLT - Capital Social e Tabela de referência emitida e fornecida pela CNC; Código: do Sindicato de Segurança de cada UF vinculado ao código da FENAVIST e CNC ou com o código da Fenavist, para os sindicatos que não o possuem; OBS: O Sindicato que estiver ainda vinculado a outra federação, repassará obrigatoriamente o percentual de 15% devido a FENAVIST correspondente a cobrança de TODAS as empresas autorizadas no estado. Para tanto, a FENAVIST emitirá o boleto com o valor devido. Distribuição Automática de acordo com a CLT: 60% Sindicato; 15% Fenavist, 20% M T E e 5% CNC; Recebimento/Acompanhamento de Retornos: conjunta – Sindicato e Fenavist, por meio de autorização quando da assinatura do convênio obrigatório firmado entre a Caixa Econômica Federal e CNC/FENAVIST/SINDICATO; Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal Relatório de Recebimento: encaminhamento até 45 dias depois do vencimento e a cada trimestre o relatório de recebimentos de inadimplentes e ou de empresas novas; Responsável pelo Pagamento: Empresas Cobrança de inadimplentes: Sindicato
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