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Lei que inibe receptação de carga roubada entra em vigor

Empresas paulista que comprovadamente cometeram o crime terão inscrição no ICMS cassada

O Governador Geraldo Alckmin assinou em 16 de Setembro, Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga, o decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 15.315/2014. A partir de agora, empresas e empresários que comprovadamente fizerem receptação de carga roubada ficarão proibidos de exercer atividade comercial no estado de São Paulo. A lei tem o intuito de combater o roubo e furto de carga e responde aos anseios do setor.


De acordo com o texto, a empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos que sejam fruto de crime terá sua inscrição no cadastro de contribuinte no ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação) cassada. Além disso, os proprietários da empresa ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade e de pedir inscrição de uma nova empresa durante cinco anos. Já os produtos apreendidos serão incorporados ao patrimônio do Estado, e o valor arrecadado com eles será investido no combate ao roubo e furto de cargas.


'Agora fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque, se combatermos a receptação e a venda, por consequência combatemos o roubo de cargas em si. Não existe roubo de cargas sem receptação', afirmou Alckmin na ocasião da assinatura do decreto, durante evento da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP).

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