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Alteração nas Portarias Interministeriais 702/2015 e 703/2015

Dada a importância para o segmento e com o propósito de auxiliar na divulgação de assuntos desta natureza, informamos que na data de 02.09.2015, foram publicadas no Diário Oficial da União as portarias Interministeriais n.º 702 e 703 de 31 de agosto de 2015 que atualizam momentariamente as taxas de registro e porte de armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as taxas pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995 respectivamente

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 702, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Atualiza monetariamente as taxas de registro e porte de armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso III, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:

Art. 1º Os valores das taxas de registro e porte de armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Ministro de Estado da Fazenda JOSÉ EDUARDO CARDOZO Ministro de Estado da Justiça

ANEXO I

Tabela de Valores das Taxas de Fiscalização e Controle de Armas de Fogo

  • Registro de arma de fogo - R$ 91,35

  • Renovação do certificado de registro de arma de fogo - R$ 91,35

  • Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores - R$ 91,35

  • Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores - R$ 91,35

  • Expedição de porte de arma de fogo - R$ 1,522,49

  • Renovação de porte de arma de fogo - R$ 1,522,49

  • Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo - R$ 91,35

  • Expedição de segunda via de porte de arma de fogo - R$ 91,35

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 703, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Atualiza monetariamente as taxas pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995.


Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:

Art. 1º Os valores das taxas pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Ministro de Estado da Fazenda JOSÉ EDUARDO CARDOZO Ministro de Estado da Justiça

ANEXO I

Tabela de Valores das Taxas de Fiscalização

  • Vistoria das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria - R$ 2,869,56

  • Vistoria de veículos especiais de transporte de valores - R$ 1,721,74

  • Renovação de certificados de segurança das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria - R$ 1,262,60

  • Renovação de certificado de vistoria de veículos especiais de transporte de valores - R$ 430,45

  • Autorização para empresa de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga - R$ 505,04

  • Autorização para transporte de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga - R$ 286,96

  • Alteração de Atos Constitutivos - R$ 505,04

  • Autorização para mudança de modelo de uniforme - R$ 505,04

  • Registro de Certificado de Formação de vigilantes - R$ 14,35

  • Expedição de alvará de funcionamento de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria - R$ 2,396,07

  • Expedição de alvará de funcionamento de escola de formação de vigilantes - R$ 1,434,78

  • Expedição de Carteira de Vigilante - R$ 28,69

  • Vistoria de estabelecimentos financeiros, exceto cooperativas singulares de crédito, por agência ou posto - R$ 2,869,56

  • Vistoria de cooperativas singulares de crédito. - R$ 860,87

(TEXTO MERAMENTE INFORMATIVO)

Somente a publicação do Diário Oficial da União está apta à produção de efeitos legais

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