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Parecer da Polícia Federal sobre ilegalidade de Escolta Armada ou Desarmada com motocicletas


Em consulta realizada em 2012 junto ao DPF questionamos a legalidade quanto a utilização de moto para realizar escolta armada. Em parecer (anexo) o DPF informa que não condiz com a atividade a utilização de moto, a não ser que esteja realizando apenas o "acompanhamento" da escolta e não da carga.

Em Setembro/2019 realizamos nova consulta e obtivemos o seguinte parecer:

Há um DESPACHO n 827/2012-DELP/CGCSP, no Processo 08105.001089/2012-15, que prevê SOMENTE a possibilidade de utilização de motocicleta para APOIO à escolta.

Em linhas gerais, aparentemente a CGCSP ainda mantém o entendimento CONTRÁRIO a possibilidade de execução da ESCOLTA por motocicletas, porém como o entendimento já é antigo ACREDTIO que vale a consulta.

Não SOLICITEI nova manifestação sobre o tema à CGCSP.

Atenciosamente.

BRUNA RODRIGUES MENK

Delegada de Polícia Federal

Classe Especial - Matrícula 15.297

Chefe da DELESP/DREX/SR/DPF/SP

Acesso o documento, clique aqui.



Além da consulta acima também temos um parecer negativo do DPF emitido em 2014 no que toca o assunto "escolta de carga desarmada" sendo realizada com moto.



Acesso o documento, clique aqui.

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